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STJ - Elevados honorários advocatícios em ação sobre direitos de transmissão

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 400 mil o valor de honorários devidos pelo Clube A. M. aos advogados de duas empresas acionadas judicialmente por suposto descumprimento de contrato sobre direitos de transmissão televisiva. O valor da causa ultrapassava R$ 47 milhões.

A discussão dos honorários teve origem em ação de cobrança proposta pelo A. M. contra as empresas K. T., B. e T.. No processo, o clube alegou que estabeleceu em 1999 contrato preliminar com as empresas para transferência da exclusividade dos direitos de transmissão televisiva, exploração de imagem, contratos de patrocínio, entre outros itens.

Todavia, segundo o A., após o período de verificação das condições do clube e dos riscos do negócio, as empresas se recusaram a formalizar a parceria. Para o A., as empresas descumpriram cláusula penal do contrato preliminar no valor de US$ 20 milhões e, dessa forma, a agremiação mineira pleiteou indenização de cerca de R$ 47 milhões, além do arbitramento de danos morais.

Fase preliminar

Em primeira instância, os pedidos do clube mineiro foram julgados improcedentes. O magistrado entendeu que as empresas não poderiam ser responsabilizadas pelo negócio frustrado, tendo em vista que as negociações estavam em fase preliminar. A sentença estabeleceu honorários de R$ 5 mil para os advogados de cada ré.

Em julgamento das apelações das empresas T. e K. T., o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar o valor da verba honorária devida aos advogados de cada empresa para R$ 50 mil.

Os advogados da empresa T., a K. T. e o A. M. recorreram ao STJ. Tanto os patronos da T. quanto a K. consideraram ínfimo o valor fixado pelo tribunal mineiro, tendo em vista aspectos como o valor da causa, o tempo de tramitação da ação e o trabalho de advocacia desenvolvido na ação.

Já o A. M. alegou que a elevação dos honorários violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de importar enriquecimento ilícito para as partes.

Remuneração digna

Após lembrar a possibilidade de alteração, pelo STJ, de verbas honorárias consideradas irrisórias ou exorbitantes, o ministro relator, Moura Ribeiro, ressaltou a necessidade de remunerar de forma digna o trabalho advocatício realizado em processo que tramitou por mais de dez anos e que teve mais de 40 recursos.

O relator também destacou que as verbas honorárias estabelecidas pela turma (R$ 200 mil para os advogados de cada empresa, totalizando R$ 400 mil) correspondem a 0,85% do valor da causa fixado na ação.

Após o provimento dos recursos para majoração da verba, o colegiado considerou prejudicado o julgamento do recurso especial do A. M.. 

Processo: REsp 1440723

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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