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Presidente do STJ nega pedido de liberdade para policial acusado de tráfico de drogas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus que pedia a liberdade de policial militar preso preventivamente na Operação Guilhotina, deflagrada pela Polícia Civil do Amazonas para investigar esquema de furto e tráfico de drogas que seria articulado por PMs.

Durante a operação, em abril de 2021, a polícia apreendeu 1,6 tonelada de drogas em um caminhão estacionado em um posto de gasolina de Manaus.​​​​​​​​​

O ministro explicou que os argumentos expostos no habeas corpus ainda não foram apreciados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), inviabilizando a interferência do STJ neste momento processual.

"Fica impossibilitada a manifestação deste tribunal, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão da instância estadual e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial", explicou Martins.

Excesso de prazo da prisão preventiva

No pedido, a defesa do PM alegou excesso de prazo da prisão preventiva, que já dura mais de 240 dias. Para os impetrantes, esse prazo, somado ao fato de a denúncia ainda não ter sido recebida, justificaria o relaxamento da medida.

O presidente do STJ, porém, destacou que a análise de excesso de prazo exige cuidadoso exame dos autos, tarefa a ser feita pelo TJAM, com base nas peculiaridades do caso, e levando em conta sua complexidade e os fatores que possam afetar a tramitação da ação penal.

Mencionando precedentes, Humberto Martins ressaltou que, de acordo com a competência do STJ definida na Constituição, sua jurisdição somente tem início quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal – o que significa que o exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado, é condição necessária para a impetração do habeas corpus no tribunal superior.

Leia a decisão no HC 716.633.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 716633
Fonte: Notícias do STJ.

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