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Juizado disciplina prazos e procedimentos para emissão de autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes

A nova portaria tem o foco nas autorizações que não possam ser feitas no modelo tradicional determinado pela Resolução 131, do CNJ.

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), da Comarca de Manaus, assinou portaria que disciplina novos procedimentos para expedição de autorizações de viagens internacionais para crianças e adolescentes. A nova portaria se aplica aos casos em que os responsáveis pela criança não puderem autorizar a viagem da forma padrão estabelecida pela Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por estarem morando em local incerto ou não sabido e/ou no exterior, não havendo, dessa feita, tempo hábil para envio e recebimento da autorização consular, conforme consta na resolução.

Dentre as novas regras, consta que o Comissariado do Juizado somente poderá receber as solicitações de autorização de viagens internacionais, bem como a solicitação para autorizar perante a Polícia Federal a expedição do passaporte com a inclusão da autorização de viagem internacional, se a documentação do solicitante estiver completa para a devida tramitação.

Outra exigência é que a solicitação deverá ser feita num prazo de 30 dias de antecedência. Porém, se houver alegação de ausência de contato de algum dos pais com o filho, tendo paradeiro desconhecido, o representante da criança/adolescente deverá trazer duas declarações de testemunhas com reconhecimento em cartório, indicando o desconhecimento do paradeiro do outro genitor. É importante destacar que as testemunhas não podem ser parentes do requerente.

“É necessário ficar atento ao prazo de pelo menos 30 dias de antecedência para pedir a autorização. Outro detalhe, é que o casal é que tem que autorizar a viagem. Caso um dos genitores esteja em outro País, mesmo assim é preciso encaminhar de lá uma autorização, via consulado brasileiro, e nos casos em que um dos genitores esteja em local incerto ou não sabido, ai sim, tem que procurar a Sede do Juizado, onde expedimos um ofício para chamada, via rádio difusão. Se, num prazo de cinco dias, a outra parte não comparecer, expedimos uma certidão informando que decorreu o prazo e não houve o comparecimento do outro genitor. Depois dessa etapa, enviamos o processo para o parecer do Ministério Público e, não havendo impedimentos, é expedida a autorização”, destacou o diretor do Comissariado Geral de Vigilância do Juizado, Élcio Simões.

Durante a reportagem, o autônomo Waldemir Kramer Gonçalves esteve no juizado para requerer a autorização de viagem internacional para o filho adolescente, que irá com ele para a Argentina. Segundo Waldemir, a mãe do menino mora em uma localidade afastada de Manaus e, por causa da dificuldade no contato, a autorização deve seguir os termos da nova portaria. “É importante esse trabalho de esclarecimento do juizado para que nós possamos viabilizar essa viagem da melhor forma possível e dentro do que estabelece a lei. Diante das informações repassadas hoje, vamos providenciar toda a documentação para que tudo saia bem na nossa viagem”, informou Waldemir.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional fica localizado no Centro Integrado de Atendimento Inicial ao Adolescente Infrator, na Av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, bairro Alvorada I, ao lado do Balneário do Fast Clube. Telefones: (92) 3212-7333 e 3212-7300.

Fábio Melo

Fotos: Fábio Melo e reprodução da Internet

Revisão de texto: Joyce Tino

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Fonte: TJAM

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