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Imunidade tributária e suspensão da CNH de motorista profissional estão na pauta do STF desta quarta-feira (12)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento conjunto de dois processos que tratam da imunidade tributária na exportação de produtos por meio de empresas intermediárias (trading companies). O exame do Recurso Extraordinário (RE) 759244 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4375 foi iniciado na sessão de 6/2. Na ADI 4735, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) sustenta que as restrições impostas por uma instrução normativa da Receita Federal violam princípios constitucionais como o da isonomia tributária, da livre concorrência e da capacidade contributiva. No RE 759244, interposto por uma usina de açúcar e álcool de São Paulo, discute-se outra instrução normativa, da Receita Previdenciária.

Fogos de artifício

Também em pauta está a retomada do julgamento do RE 136861, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido em 2018 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli . O processo tem repercussão geral reconhecida e seu julgamento vai liberar outros 39 que estão sobrestados envolvendo o mesmo tema.

Revisão de aposentadorias

Outro item pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi iniciado em outubro de 2019 e suspenso após o voto dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes.

Suspensão de CNH

O último processo da pauta é o RE 607107, que trata da suspensão da carteira de habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar). A matéria, que teve repercussão geral reconhecida,  diz respeito à possível violação do direito constitucional ao trabalho.

A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão da tarde de hoje.

Recurso Extraordinário (RE) 759244 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Bionergia do Brasil S/A x União
Recurso extraordinário contra decisão em que foi considerada incabível a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal quando se tratar de exportação indireta, isto é, de remessa ao exterior mediada por trading companies. A empresa sustenta que a Constituição não impõe qualquer restrição à imunidade e aponta ofensa aos princípios da anterioridade e da competência tributária. Os ministros vão decidir se as contribuições sociais incidem sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação do Comércio Exterior do Brasil
Interessada: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 70 da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita do Brasil, que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras. A AEB alega, entre outros pontos, que a norma obriga os pequenos e médios produtores-vendedores a concorrer no mercado externo em desigualdade de condições, o que viola o princípio da livre concorrência.

Recurso Extraordinário (RE) 136861 – Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
O recurso discute a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo sobre o ocorrido.

Recurso Extraordinário (RE) 636553 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
União x João Darci Rodrigues de Oliveira
Os ministros darão seguimento ao julgamento para decidir qual é a data de início do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para que a administração pública possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. A União contesta acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu que, ultrapassado o prazo decadencial da norma, “prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa”. Para a União, a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria ou pensão somente passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. O servidor, por sua vez, sustenta que se aposentou em 1997 e que sua aposentadoria foi considerada ilegal somente em 2003, quando a administração pública já não poderia revê-la.

Recurso Extraordinário 607107 – Repercussão geral
Relator: Ministro Roberto Barroso
Ministério Público do Estado de Minas Gerais X Francisco Carlos de Oliveira
Recurso extraordinário que envolve discussão acerca da suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Para o Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJ-MG), a penalidade inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho constitucionalmente assegurado pelo cometimento de uma infração criminal, “extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas". No recurso, o MPMG sustenta que o legislador, ao fixar a pena de suspensão da habilitação, “buscou proteger um direito maior, que é o direito à vida". O Plenário vai discutir se a suspensão de habilitação ofende o direito constitucional ao trabalho.

Fonte: Notícia do STF.

Postado por: Camila Alencar Coimbra.

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