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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (19), a análise do referendo da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ajuizada contra o Decreto 9.355/2018, da Presidência da República, que trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. O julgamento será retomado nesta tarde.

Foram ouvidas as partes e as entidades admitidas como amicus curiae (parte interessada). Falando em nome do Partido dos Trabalhadores (PT), que ajuizou a ação, o advogado Bruno Silvestre de Barros (PT) alegou que o decreto não regulamentou lei alguma e seu conteúdo é típico de uma norma. Ele argumentou ainda que há ofensa ao princípio da reserva de lei e criação de hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida, invadindo a competência legislativa reservada ao Congresso Nacional. 

Atividade-fim da empresa

O advogado-geral da União, André Luiz Mendonça (AGU), apontou que há expresso fundamento legal para a edição do decreto que regulamenta a forma de cessão, citando o artigo 29 da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e o artigo 173 da Constituição Federal. “Trata-se da atividade-fim da empresa, a exploração de petróleo, num ambiente extremamente competitivo com empresas internacionais. Se a empresa não faz esse tipo de cessão não tem capacidade para regulamentar seus investimentos presentes e futuros. Não reconhecer isso significaria inviabilizar uma prática empresarial que já ocorre há mais de 20 anos”, disse.

Perda de investimentos

A representante do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Maricí Giannico, afirmou que revogar o decreto seria expulsar a Petrobras do mercado e fazer com que outras empresas deixassem de querer firmar parcerias com ela. “A estimativa é uma perda de investimentos de US$ 117,2 bilhões somente entre 2019 e 2026. O prejuízo ao Estado do Rio de Janeiro seria ainda mais relevante, sem falar da evidente repercussão na geração de empregos e demais negócios relacionados”, ponderou.

Importância do consórcio

Falando em nome da Petrobras, Tales David Macedo destacou que o decreto trata de duas ferramentas de gestão fundamentais para a estatal: a possibilidade de cessão de contratos de exploração e o regramento da formação de consórcios. “Esses mecanismos são fundamentais para o funcionamento de uma empresa petrolífera. O consórcio é a única forma mercadológica de explorar grandes campos de petróleo”, sustentou.

Fonte: Notícia do STJ.

Postado por: Camila Alencar.

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