A huge collection of 3400+ free website templates www.JARtheme.COM WP themes and more at the biggest community-driven free web design site

Notícias

Vejas as notícias recentes mais interessantes da semana...

TJAC detalha ações para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados

Medida busca proteger dados de cidadãos acreanos usuários dos serviços da Justiça

A presidência do Tribunal de Justiça do Acre editou portaria instituindo e detalhando as ações do grupo de trabalho que tem por objetivo realizar os estudos para implantação da Lei nº 13.609/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A Portaria nº 1.662/2020, assinada pelo desembargador-presidente, Francisco Djalma, e publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 4, considera, entre outros, a necessidade de proteção dos dados de cidadãos usuários dos serviços da Justiça, em atenção à legislação em vigor.

O grupo, que é coordenado pelo desembargador Roberto Barros e possui nove integrantes para o desenvolvimento das atribuições, foi criado em decorrência da necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais, para cumprimento da Lei n.º 13.709/2018.

O dispositivo legal dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também emitiu a Recomendação n.º 73/2020, pela adoção, por parte dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Entre as atribuições do grupo de trabalho estão: a elaboração de plano de ação para diversos pontos, como por exemplo, informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares.

A normativa também determina que seja disponibilizado aos cidadãos, por meio do site www.tjac.jus.br, informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, além de formulário eletrônico para exercício de direitos pelos jurisdicionados.

O prazo estabelecido na Portaria nº 1.662/2020, para apresentação do relatório final do grupo de trabalho, é de 60 dias.

Fonte: TJAC

Precisando de Advogado Cível e Criminal?

Entre em Contato